8 de ago. de 2012
Tudo passa!
Dica da minha amiga Carol. Vale a pena!
Todas as coisas na Terra passam.
Os dias de dificuldade passarão...
Passarão, também, os dias de amargura e solidão.
As dores e as lágrimas passarão.
As frustrações que nos fazem chorar... Um dia passarão.
A saudade do ser querido que está longe, passará.
Os dias de tristeza...
Dias de felicidade...
São lições necessárias que, na Terra, passam, deixando no espírito imortal
as experiências acumuladas.
Se, hoje, para nós, é um desses dias,
repleto de amargura, paremos um instante.
Elevemos o pensamento ao Alto
e busquemos a voz suave da Mãe amorosa,
a nos dizer carinhosamente: 'isto também passará'
E guardemos a certeza pelas próprias dificuldades já superadas que não há mal que dure para sempre, semelhante a enorme embarcação que, às vezes, parece que vai soçobrar diante das turbulências de gigantescas ondas.
Mas isso também passará porque Jesus está no leme dessa Nau
e segue com o olhar sereno de quem guarda a certeza de que a
agitação faz parte do roteiro evolutivo da Humanidade
e que um dia também passará.
Ele sabe que a Terra chegará a porto seguro
porque essa é a sua destinação.
Assim, façamos a nossa parte o melhor que pudermos,
sem esmorecimento e confiemos em Deus,
aproveitando cada segundo, cada minuto que, por certo, também passará.
Tudo passa...
exceto Deus.
3 de jul. de 2012
Dia de Xangô
Hoje dia de Xangô por acaso encontrei esse Globo Repórter que traz o título de "O poder do machado de Xangô" baseado na obra de Pierre Verge.
14 de mar. de 2012
O AI-5 digital e as razões para o #meganão
A Câmara
e a sociedade civil retomaram uma importante discussão pouco antes do recesso
parlamentar e reiniciam a atuação legislativa com o tema em pauta. É o Projeto
de Lei nº 84/1999, que tipifica os chamados cibercrimes – condutas realizadas
mediante uso de sistema eletrônico ou contra sistemas informatizados. O projeto
é conhecido, também, como “AI-5
Digital”. E, muito embora alguns defendam que este apelido é um exagero,
entendo que é justificado. Por quê? Porque cria um estado de exceção permanente
na internet, que controla e pune os usuários. O projeto, além da censura e
vigilância, também apresenta problemas jurídicos. Estes vão desde a ignorância
de princípios fundamentais do Direito Penal e chegam a graves ofensas à Constituição.
Nesse
sentido, é importante elucidarmos que há um princípio basilar do Direito Penal
que orienta a regulamentação das normas criminalizadoras.
Segundo
essa regulamentação, a tutela penal só se justifica para proteger bens
jurídicos relevantes, que representem valores sociais importantes para todos os
cidadãos. O PL do qual falamos é o oposto disso. Os testes de segurança de
sistemas, por exemplo, ou a identificação de vulnerabilidades (para sugestão de
melhorias), são tipificadas como crimes, muito embora fique evidente que não há
qualquer lesão.
Mas os
problemas não se encerram aqui. Um segundo princípio do direito penal também é
ignorado pelo PL 84/1999: a taxatividade, que impõe ao Estado a redação dos
tipos penais de forma clara e restrita, impossibilitando a sua aplicação
arbitrária. Em outras palavras, isso significa dizer que todo indivíduo, para
poder se comportar de acordo com as regras da sociedade, deve saber claramente
o que é proibido. Como vamos, então, admitir um PL que pune o cidadão e, ao
mesmo tempo, descreve de maneira vaga e ampla as condutas que visa regrar? Um
exemplo dessa redação mal formulada é a definição de “sistema informatizado”.
Ora, será suficiente dizer que sistema informatizado é qualquer sistema capaz
de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou
digitalmente ou de forma equivalente (que abrange todo software, sistema
operacional ou programa embarcado em qualquer dispositivo)? É clara a resposta:
não.
Toda vez
que suscitamos o tema da época em que vivemos, falamos da velocidade com que as
coisas acontecem e a tecnologia evolui. O que hoje é novidade, em pouco tempo
tem grande chance de estar superado (em muito, aliás). Isso se dá não apenas
nas questões relativas à tecnologia, afinal vivemos na era da propriedade
intelectual, das operações financeiras eletrônicas, das redes sociais virtuais.
Nosso comércio já não é mais com caixas manuais, muitas transações bancárias já
não exigem a presença de um funcionário. Não se pode, portanto, excluir desse
processo evolutivo a transformação pela qual passa, por óbvio, o Direito.
O
Direito, assim como parte significativa da nossa rotina, tem de se adaptar às
novas dimensões da vida social e, por consequente, estar atento às
particularidades da era digital. Nesse sentido, a informação deve ser tratada
como bem público. Isso significa considerar a liberdade de informação e seu
fluxo irrestrito como base e pré-requisito para um sistema econômico, político,
social e cultural livre. O PL 84/1999, faz o contrário. Ele traz como eixo a
potencial criminalização das condutas que garantem essa liberdade. Representa
claramente um entrave ao desenvolvimento nacional.
Criminalizar
condutas comuns no mundo informatizado, sem que haja de fato risco de que algo
ou alguém seja lesado, é criar uma solução simplista. Mais, é frear um ritmo de
desenvolvimento que já consolidamos e cujo potencial nos permite ser potência
mundial.
A
regulamentação das condutas realizadas na internet não pode criar mais um
espaço para que o Estado aja como ente punitivo. Ao contrário, acredito que
deve criar limites para o seu exercício, garantindo a devida liberdade no mundo
virtual, que possibilite a responsabilização por condutas abusivas, sem que,
para isso, se recorra ao cerceamento de garantias fundamentais.
Deixo por
fim a lembrança de que não existe anonimato na rede. Esse é um fato relevante.
Os crimes são reais, praticados por pessoas reais. O meio em que se dão é
virtual. E as personagens podem ser virtuais.
Mas com
investimento em inteligência – e não em punição – solucionam-se os problemas
com muito mais eficácia. E o marco civil tem papel fundamental nesse sentido. É
ele que determinará os direitos e os deveres na internet. A partir de sua
aprovação, sim, cabe uma discussão sobre punição e tipificação de cibercrimes.
Manuela
d'Ávila
12 de mar. de 2012
Design thinking + Design social = Setor 2.5
*Christian Ullmann
Nos últimos 10 anos a realidade local nos posicionou como referência de ações sociais e desde a escola de Stanford conhecemos o design thinking, a soma disto, cria novas formas de pensar em novas soluções.
O design thinking pensado para o 2º e 3º setor e as atividades do design social para o 3º setor estão criando um novo espaço de atuação que hoje é denominado setor 2,5.
O design thinking pensado para o 2º e 3º setor e as atividades do design social para o 3º setor estão criando um novo espaço de atuação que hoje é denominado setor 2,5.
Definições utilizadas pelo design thinking são muito importantes - na realidade são as mesmas que já utilizamos há mais de 50 anos desde o design industrial ou gráfico e agora as ampliamos para o design como um todo: a idéia de projetar, e somarmos as questões sociais para criar novos modelos de negócios. Novos modelos de negócios que dão forma a este novo e atual setor, com o objetivo principal de oferecer inclusão para as classes sociais carentes e necessitadas.
Jovens designers, administradores, sociólogos, assistentes sociais, antropólogos, arquitetos, médicos, advogados, todas as profissões estão dedicando tempo e esforço para fortalecer esta nova proposta sintonizada com as necessidades da sociedade contemporânea.
Uma “empresa contemporânea” não precisa ter como único objetivo o lucro econômico, ela pode ser lucrativa e pode colaborar com a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das classes sociais mais carentes.
Novos produtos e novos serviços, criando novas oportunidades para a população excluída e de baixa renda. O setor 2.5 vem para atender uma demanda de problemas socioeconômicos que o capitalismo tradicional não conseguiu resolver. Os negócios sociais propõem aplicar o modelo eficiente de gestão das empresas para gerar o maior impacto social possível.
Porém, não podemos nos iludir e acreditar que só teremos boas intenções, pois há mais de 15 anos o mercado sabe que o único espaço para crescer na pirâmide social é para as classes de baixa renda. O novo modelo de negócios sociais não incentiva o consumo desenfreado e supérfluo, propõe criar produtos e serviços que atendam as necessidades básicas da população de baixa renda não atendidas pelo mercado.
O desenvolvimento do modelo de negócios sociais surge no governo do Reino Unido, no inicio deste século, e posteriormente o Ministério da Indústria e do Comércio definiu o conceito e formato deste novo modelo, sendo: organizações dirigidas primordialmente por objetivos sociais e que conseguem em parte ou na totalidade, o sustento financeiro através do comércio de produtos e serviços.
Jovens designers, administradores, sociólogos, assistentes sociais, antropólogos, arquitetos, médicos, advogados, todas as profissões estão dedicando tempo e esforço para fortalecer esta nova proposta sintonizada com as necessidades da sociedade contemporânea.
Uma “empresa contemporânea” não precisa ter como único objetivo o lucro econômico, ela pode ser lucrativa e pode colaborar com a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das classes sociais mais carentes.
Novos produtos e novos serviços, criando novas oportunidades para a população excluída e de baixa renda. O setor 2.5 vem para atender uma demanda de problemas socioeconômicos que o capitalismo tradicional não conseguiu resolver. Os negócios sociais propõem aplicar o modelo eficiente de gestão das empresas para gerar o maior impacto social possível.
Porém, não podemos nos iludir e acreditar que só teremos boas intenções, pois há mais de 15 anos o mercado sabe que o único espaço para crescer na pirâmide social é para as classes de baixa renda. O novo modelo de negócios sociais não incentiva o consumo desenfreado e supérfluo, propõe criar produtos e serviços que atendam as necessidades básicas da população de baixa renda não atendidas pelo mercado.
O desenvolvimento do modelo de negócios sociais surge no governo do Reino Unido, no inicio deste século, e posteriormente o Ministério da Indústria e do Comércio definiu o conceito e formato deste novo modelo, sendo: organizações dirigidas primordialmente por objetivos sociais e que conseguem em parte ou na totalidade, o sustento financeiro através do comércio de produtos e serviços.
Ser um empreendedor social exige enxergar uma nova forma de fazer negócios, abrir novos mercados, conquistar espaço das empresas tradicionais e contar com apoio de instituições de fomento e governo. Alimentar e desenvolver o setor 2.5 colabora com a transformação social necessária para diminuir a desigualdade social brasileira.
*Especialista em design para a sustentabilidade. Sócio diretor da iT Projetos – escritório de desenvolvimento de produtos e projetos socioambientalmente responsáveis. Designer de produto, especialista em desenvolvimento de produtos com a utilização de recursos naturais renováveis, resíduos pré e pos consumo e produção semi-industrial. Consultor para empresas, instituições e governo com ampla atuação no Brasil e Latinoamerica. Recebeu prêmios na Espanha, Itália, Brasil e Argentina com móveis residenciais, de escritório e objetos.
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